DECRETO Nº 21.611, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação do 11º. Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, aprova o organograma, o quadro de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e o artigo 46, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º., da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 11º. Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Macaiba, neste Estado.
Parágrafo único. Em conseqüência, fica aprovado o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 11º. Batalhão de Polícia Militar compreende os municípios de Macaíba, Vera Cruz, São Gonçalo do Amarante, Ceará-mirm e Extremoz, competindo-lhe:
I - atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem;
II - atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no artigo 2º. da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º Constituem elementos de execução do 11º. Batalhão de Polícia Militar a 1ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em Macaíba; a 2ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em São Gonçalo do Amarante e a 3ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em Ceará-Mirim, um Pelotão Destacado, com sede em Extremoz e um Pelotão Destacado com sede em Vera Cruz.
Art. 4º A 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, prevista na estrutura do Comando de Policiamento do Interior, com sede em Macaíba, passará a ter sua sede na cidade de João Câmara e sua área de emprego compreende os municípios de João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio dos Ventos, Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pureza, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Taipu e Touros.
Parágrafo Único. A Companhia prevista no “caput” deste artigo tem quatro Pelotões em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
a) 1º Pelotão, sediado na cidade de João Câmara;
b) 2º Pelotão, sediado na cidade de Touros;
c) 3º Pelotão, sediado na cidade de Maxaranguape;
d) 4º Pelotão, sediado na cidade de Taipu.
Art. 5º O 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parnamirim, terá como elementos orgânicos a 1ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em Parnamirim; a 2ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em São José do Mipibu, a 3ª. Companhia de Polícia Militar, com sede em Nisia Floresta e um Pelotão Destacado, com sede em Monte Alegre.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
PUBLICADO NO DOE-RN DO DIA 7 DE ABRIL DE 2010
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